O Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1º série, n.º 17 de 08/05/2006; e entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) enquadra a figura do Animador Cultural no grupo dos trabalhadores sociais e define-o pelo seguinte conteúdo funcional:
Animador cultural - Organiza, coordena e ou desenvolve actividades de animação e desenvolvimento sócio-cultural junto dos utentes no âmbito dos objectivos da instituição; acompanha e procura desenvolver o espiríto de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização, utilizando para tal métodos pedagógicos e de animação.
Constituem condições de admissão para o exercício da profissão de Animador Cultural possuir 0 12º ano de escolaridade ou habilitações equivalentes e formação profissional específica.
Ainda de acordo com o CCT, a profissão de Animador Cultural está enquadrada no nível de qualificação 4 - Profissionais altamente qualificados: 4.1 - Administrativos, comércio e outros. Esta classificação vai de encontro à Classificação Nacional das Profissões que tivemos a oportunidade de explicitar no post "O lugar da Animação na Classificação Nacional das Profissões".
Em termos renumeratórios o Animador Cultural está no nível IX, auferindo em finais de Dezembro de 2004, cerca de 650,21 euros. A convenção entre a CNIS e a FNE prevê que esta base renumeratória seja actualizada em 2%, com arredondamento ao euro, por excesso, a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Já a convenção assinada em 2006, entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública prevê a actualizam no mínimo em 2,3% a partir de 1 de Janeiro de 2006, de acordo com o índice de preços ao consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, as primeiras com arredondamento ao euro, por excesso.
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