segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Comemorar o Ano Internacional da Juventude

É do conhecimento público que no decorrer do ano 2010, Portugal celebra o Ano Internacional da Juventude, efeméride que no nosso entender deverá privilegiar a congregação de esforços das instituições legislativas - Assembleia da República, Assembleia Legislativa das Regiões Autónomas da Madeira e Açores, autarquias, organismos públicos responsáveis pela promoção e execução de políticas de juventude e associações com o intuito de concretizar-se a curto/médio prazo um conjunto de acções que reflictam uma política transparente e inclusiva da juventude na política global.

Na nossa óptica as comemorações da efeméride devem materializar-se enquanto instrumento pacífico de viver a democracia e a cidadania no seio do Poder Local. A institucionalização generalizada e efectiva dos Conselhos Municipais de Juventude, organismo consultivo instituido pela Lei n.º 8/2009 de 18 de Fevereiro, é uma medida de inclusão da juventude no roteiro das políticas locais, mas para que tal pretensão seja real é necessário haver a execução da Lei. A constituição dos Conselhos de Juventude poderá ajudar ao verdadeiro reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo movimento associativo juvenil, enquanto, escola de cidadania democrática e participativa, de educação não-formal através da qual desenvolvem-se projectos de valor educativo elevado, capacitando os jovens protagonistas de saberes e valores.

A potencialização da participação dos jovens no âmbito da definição e concretização das políticas de juventude não devem ser olhadas como ingerência de terceiros na política partidária transposta para as instituições governativas. As associações de juventude são parceiras da política democrática e activa, capaz de estimular a participação e promover uma cidadania inclusiva.

As autarquias devem fazer uso do orçamento participativo, enquanto, instrumento de cidadania activa através do qual os jovens devem ser convidados a participar na definição e promoção de políticas no âmbito municipal, participando nos processos de decisão e "fiscalização" da execução das acções propostas. As políticas definem-se com os cidadãos e executam-se com eles, havendo sempre a possibilidade de uma co-gestão de políticas com os movimentos cívicos aos quais estão agregados.

Que as comemorações da efeméride do Ano Internacional da Juventude não sejam apenas uma iniciativa assinalada no calendário político, mas antes, a concretização de uma verdadeira política de juventude. Uma política de educação não formal no campo da cidadania activa, dos valores humanos e democráticos.

domingo, 15 de agosto de 2010

Ano Internacional da Juventude em Portugal (2010-2011)

O Conselho de Ministros de 12 de Agosto, Dia Internacional da Juventude, instituido pelas Nações Unidas, aprovou uma Resolução que institui em Portugal, o Ano Internacional da Juventude, cujas actividades comemorativas desenrolar-se-ão entre Agosto de 2010 e o mês homologo de 2011. A mesma Resolução cria a Comissão Nacional de Acompanhamento do Ano Internacional da Juventude e define as entidades envolvidas na preparação e execução das iniciativas, sob a coordenação do Instituto Português da Juventude.

"O Ano Internacional da Juventude representa uma oportunidade para reunir sinergias de forma a reforçar a participação cívica dos jovens e aprofundar a transversalidade das políticas direccionadas para a juventude." (Resolução do Conselho de Ministros de 12 de Agosto).

O ano 2010 foi declarado pelas Nações Unidas, o Ano Internacional da Juventude, cujo tema é o Diálogo e Compreensão Mútuos. Os principais objectivos da efeméride centram-se na dinamização do diálogo e na compreensão entre gerações e promover os ideias da paz, do respeito pelos direitos humanos, pela liberdade e pela solidariedade.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

A Fundação INATEL recruta Animadores Socioculturais - URGENTE

A Fundação INATEL está a recrutar Animadores Socioculturais para a área do Turismo Educativo Júnior. Os candidatos deverão possuir o seguinte perfil:

- Habilitações literárias mínimas ao nível do 12.º ano;
- Formação em Animação Sociocultural, Educação, Pedagogia, Turismo, Desporto, Educação Física ou Teatro;
- Experiência profissional na área de animação de grupos;
- Apetência pelo trabalho em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal;
- Bons conhecimentos de informática, na óptica do utilizador;
- Boa comunicação verbal e capacidade de argumentação;
- Espírito de iniciativa;
- Capacidade de trabalho e organização;
- Forte sentido de responsabilidade;
- Disponibilidade imediata e para trabalhar em todo o pais;
- Idade Mínima: 24 anos (Obrigatório).

As respostas, contendo carta de apresentação e Curriculum Vitae, deverão ser enviadas, exclusivamente, para o endereço inatelsocial@inatel.pt até ao próximo dia 09 de Agosto. As candidaturas serão alvo de pré-selecção e as entrevistas realizar-se-ão na Sede da Fundação INATEL em Lisboa.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Achegas para o código deontológico

É relevante os contributos que os Animadores Socioculturais dêem a favor da elaboração de uma proposta de código deontológico, no sentido deste ser um projecto colectivo e participado pelo maior número de Animadores.

Apresentar um conjunto de condutas no quadro da deontologia profissional é matéria que deverá respeitar as diferentes realidades institucionais e laborais, sem desvirtualizar os múltiplos contextos de intervenção do Animador. O agente da Animação, leia-se Animador, é aquele profissional que detêm uma formação adequada ao exercício da profissão, que deverá estar regulamentada por um estatuto próprio, o qual contemple os diferentes graus formativos acreditados pelas instituições de ensino reconhecidas pelos Ministérios da Educação, e da Ciência e do Ensino Superior.

Este agente sociocultural deve reger o seu trabalho em função do bem comum (do grupo e da comunidade) privilegiando sempre as metodologias de intervenção comunitária próprias da Animação Sociocultural. O desempenho profissional exige uma leitura crítica permanente das realidades e das metodologias de trabalho desenvolvidas pelo Animador, acções face às quais terá que orientar os procedimentos técnicos e tomar decisões que respeitem a ética e a deontologia.

O Animador Sociocultural no desempenho das suas funções tem que estar apetrechado de ferramentas e conhecimentos actualizados que lhe possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional, dimensões que são concretizadas com a frequência de formações especializadas e cursos de aperfeiçoamento profissional que deverão contribuir para o nobrecimento da profissão e condutor de uma progressiva autonomia de acção.

O exercício profissional do Animador não deve ser condicionado ou bloqueado por motivos político-partidários e de descriminação por ordem de género, religião ou raça. O agente da Animação tem o dever ético de respeitar os compromissos assumidos com o grupo e a comunidade, sem colocar em causa a relação laboral com a instituição à qual está vinculado profissionalmente. O Animador Sociocultural deve ser promotor da igualidade social e relacional com outros profissionais ao nível do trabalho de equipa multidisciplinar, procurando sempre que necessário um entendimento alargado entre os actores sociais individuais e colectivos.