terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Considerações sobre o Estatuto do Animador Sociocultural

O Estatuto do Animador Sociocultural foi ratificado por aclamação no I Congresso Nacional de Animação Sociocultural organizado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sócio-Cultural. O documento que consubstancia o Estatuto do Animador está aberto a propostas de revisão de conteúdo. Os interessados em participar activamente na revisão do documento poderão enviar as suas propostas de revisão para geral@apdasc.com até o próximo dia 18 de Fevereiro de 2011.

O Estatuto do Animador (Sociocultural) não é a solução imediata para os problemas socioprofissionais e de identidade que centenas de Animadores continuam a expressar como temas centrais para o bom exercício da Animação Sociocultural. Há um longo caminho sinuoso a percorrer, é importante que todos os Animadores contribuam com as suas sugestões para que o documento agora apresentado, seja integrador de todas as nomenclaturas profissionais no domínio da Animação e que contemple a pluralidade de espaços e metodologias de intervenção sociocultural.

No quadro da Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), o acesso às carreiras profissionais está legislado para as diferentes categorias (técnico profissional e técnico superior) na área da Animação Sociocultural com a correspondente atribuição do valor remuneratório. No âmbito da Administração Pública a realidade é diferente. A Lei n.º 12-A/2008 estabelece duas carreiras: a carreira do Assistente Técnico e a carreira do Técnico Superior, cujas atribuições/competências atribuídas aos agentes posicionados nesta última carreira são generalistas, cabendo ao serviço competente definir outras atribuições/competências específicas para cada colaborador de acordo com a profissão exercida no seio da instituição.

Há direitos associados ao exercício da profissão do Animador comuns a todas as profissões, facto argumentativo que entendo ser pouco relevante para fortalecer a posição colectiva face à necessidade da criação do Estatuto do Animador. A dignificação da carreira profissional e a valorização da figura do Animador Sociocultural é num primeiro plano dever do próprio profissional, tal como, há outros deveres que são implícitos ao exercício profissional. Há princípios que não podem, nem são instituídos por decreto legislativo, tal como não me parece correcto estar a restringir de alguma forma as muitas possibilidades ao nível das estratégias e das dinâmicas de Animação ao dispor dos Animadores, cujo objectivo último desses recursos são auxiliar na intervenção comunitária. Não há uma realidade… há realidades sociais e culturais distintas de região para região, até dentro do mesmo município, enquanto, espaço geográfico de intervenção e/ou grupos sociais com características diferenciadas. Não é aceitável que estejamos a restringir a criatividade dos Animadores.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Quaderns d' Animació i Educació Social, número 13

Está disponível o número 13, Janeiro de 2011, da Revista Quaderns d' Animació i Educació Social editada pelo Prof. Mário Viché. O número actual mantém vária secções: artigos sobre a temática da Animação Socicoultural e da Educação Social, relato de experiências e divulgação de recursos para Animadores, pedagogos e educadores.

sábado, 8 de janeiro de 2011

«Programa de Educação Estética e Artística»

O «Programa de Educação Estética e Artística» é iniciativa do Ministério da Educação e tem como objectivo desenvolver um plano de intervenção no domínio das expressões artísticas (expressão dramática/teatro, música, dança, artes plásticas). Um projecto semelhante ao programa apresentado pelo Governo da República, já é desenvolvido há 30 anos, na Região Autónoma da Madeira, pela Secretaria Regional de Educação e Cultura através do Gabinete Coordenador de Educação Artística (GCEA).

O «Programa de Educação Estética e Artística» de acordo com a nota informativa do Governo, é uma medida de relevante interesse para a promoção da pedagogia cultural, um trabalho a realizar-se entre a escola e as instituições culturais em contexto escolar e cultural. A valorização da participação activa dos agentes culturais e educativos não pode estar restringida ao espaço escolar. As instituições culturais devem ser a continuidade do espaço escolar não formal. Os agentes culturais têm que assumir, efectivamente, funções de pedagogos para a cultura.

É tempo de olhar para as instituições culturais como parceiras privilegiadas para o desenvolvimento de projectos pedagógicos, pois, o desenvolvimento da sensibilidade artística e a educação do sentido crítico para as diferentes manifestações culturais devem ser trabalhadas não apenas no contexto escolar formal. Continuamos a assistir a uma rigidez do processo de aprendizagem mesmo que os conteúdos programáticos e os parceiros dos programas favoreçam a abertura da escola à comunidade, relação que passa pela promoção de um ambiente informal de aprendizagens, onde o lúdico e a educação não formal sejam os factores dominantes do processo de ensino/aprendizagem. A criação de hábitos culturais da comunidade será muito mais dinâmica com a partilha de experiências entre os artistas e os públicos, com a possibilidade das pessoas poderem experimentar, sentir e participar nas suas próprias práticas culturais, e isto faz-se através de uma necessária e estimulante pedagogia para a cultura.