De acordo com o documento Classificação Nacional de Profissões editado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional em 1994, com uma segunda edição em 2001, que integra profissões residuais que não tinham sido contempladas na primeira edição do documento, profissões estas correspondentes a cada um dos Grupos-Base. Observe-se que esta edição não constitui uma revisão dessa classificação.
De acordo com a aludida classificação estão integradas no Grande Grupo 5 - Pessoal dos serviços e vendedores; Grupo Base 5.1.4.9 - Trabalhadores dos serviços directos e particulares não classificados em outra parte, as profissões de Animador Cultural (5.1.4.9.20) e Animador Turístico - Tempos Livres e Desporto (5.1.4.9.25).
As tarefas afectas às profissões aqui referenciadas são:
d) Organizar e desenvolver actividades de animação e desenvolvimento sociocultural de grupos e comunidades;
e) Assegurar a ocupação e entretenimento de turistas.
A Classificação Nacional de Profissões explicita ainda o exercício das profissões de Animador Cultural e Animador Turístico.
Ao Animador Cultural cabe "organiza, coordena e/ou desenvolve actividades de animação e desenvolvimento sócio-cultural de grupos e comunidades, inseridas nas estruturas e objectivos da administração local ou serviços públicos ou privados de carácter social e cultural:
programa um conjunto de actividades de carácter educativo, cultural, desportivo e social no âmbito do serviço onde está integrado e das necessidades das populações; reúne os recursos necessários, nomeadamente equipamentos, meios financeiros e humanos, transportes e outros, junto de entidades públicas, privadas e das próprias populações; organiza, coordena e/ou desenvolve actividades diversas no âmbito dos programas, tais como ateliers, visitas a diversos locais (museus, exposições), encontros desportivos, culturais (debates, conferências) e recreativos, redacção e publicação de jornais, utilizando métodos pedagógicos e de animação, a fim de desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização; concebe e executa, individualmente ou em colaboração com grupos, suportes materiais para o desenvolvimento das acções; avalia os programas e efectua os respectivos relatórios."
O Animador Turístico - Tempos Livres e Desporto deve "assegura a ocupação e entretenimento de turistas em diferentes tipos de unidades, nomeadamente hoteleiras:
elabora programas de animação, atendendo às infra-estruturas da unidade e à estação do ano; assegura a execução dos programas, nomeadamente decorando as salas e contactando com artistas; efectua reparações nos jogos e nos outros equipamentos de entretenimento e desporto; afixa e actualiza quadros de informações várias; regista e transmite sugestões e reclamações dos turistas; toma as medidas necessárias para prevenção de acidentes e presta primeiros socorros sempre que necessário."
A classificação da profissão de Educador Social integra este profissional no mesmo Grupo Base que o do Animador. Contrariamente, o Assistente Social e Outros Especialistas do Trabalho Social estão inseridos no Grande Grupo 2 - Especialistas das profissões intelectuais e científicas; Grupo Base 2.4.4.6 - Especialistas do Trabalho Social.
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