quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

O reconhecimento na legislação laboral do Técnico Superior de Animação nas IPSS

No post anterior demos conta da publicação no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 47, de 22/12/2007, da Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

A publicação do referido CCT e o o texto acordado na acta nº 6 de 26/12/2007 (ver destaque abaixo) levou o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Solidariedade e Segurança Social a suscitar através de petição, junto da Comissão Negociadora Sindical e CNP (CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade) que seja constituída de imediato a Comissão Paritária (cláusula 57º do CCT em vigor) e que a mesma reúna para discutir, elaborar e acordar as carreiras e sua integração nos níveis salariais, alvo do acordo referido e faça o respectivo depósito no Ministério para dar eficácia ao texto da acta acordada e satisfazer os legítimos anseios dos trabalhadores envolvidos.

“Aos vinte e seis dias do mês de Junho de dois mil e sete, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniram na sede da FEPCES, sita na Rua Almirante Barroso, n.º 3, em Lisboa, a CNS e a CNP para prosseguirem o processo negocial de revisão do CCT para as IPSS's

(…) 2. A Criação da carreira dos educadores sociais, animadores sociais, animadores socioculturais e técnicos de diagnóstico e terapêutica com licenciatura, com progressão nas categorias de 3a, 2a e lª, sendo integradas, respectivamente, nos níveis V, IV, III, da Tabela A. Esta matéria será discutida e consensualizada no âmbito da Comissão Paritária.”

Fonte: EDUCAÇÃO SOCIAL EM PORTUGAL

Sem comentários: