domingo, 10 de janeiro de 2016

A profissão do técnico de juventude

Na sequência das conclusões das II Jornadas de Educação Não Formal «Instrumentos de Validação de Competências Adquiridas em Contextos de ENF e Youth Work» realizadas a 10 de dezembro de 2014, sob a égide do Conselho Nacional de Juventude, conclusões essas, que dedicamos alguma atenção na escrita dos posts «As conclusões das II Jornadas de Educação Não Formal» e «A figura profissional do animador de juventude», sobretudo, pelo discurso incisivo do grupo de trabalho na defesa urgente do reconhecimento social e político do conceito de youth work, do enquadramento legal da figura do youth worker (animador de juventude), do estatuto profissional, da formação, do perfil e do código de ética.

A discussão sobre a emergência social da figura profissional do animador de juventude teve um efeito político instantâneo, com a aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 2/2015, que recomenda ao Governo a regulamentação da criação da profissão do animador de juventude «… em harmonia com a condição do “youth worker”, incluindo tal profissão no Catálogo Nacional das Profissões, …».

Em abono da verdade, importa referir que tal iniciativa legislativa adveio do Projeto de Resolução n.º 1171/XII/4.ª datado de 04 de dezembro de 2014, subscrito por um grupo de deputados, do grupo parlamentar do partido da maioria do XIX Governo Constitucional. A integração da profissão de técnico de juventude, à qual, corresponde um nível 4 de qualificação no Catálogo Nacional de Qualificações, foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 45, de 8 de dezembro de 2015. 

Conforme a descrição geral do perfil profissional, ao técnico de juventude compete intervir na conceção, organização, desenvolvimento e avaliação de projetos, programas e atividades com e para jovens, através das metodologias do domínio da educação não formal, facilitando e promovendo a cidadania, a participação, a autonomia, a inclusão e o desenvolvimento pessoal, social e cultural. 

A criação da profissão do técnico de juventude e o perfil de competências adstritas à profissão suscitam questões que continuam a nos inquietar enquanto animadores socioculturais. Na verdade, criou-se uma profissão para a qual, entendemos haver uma figura profissional que se encaixa no perfil desenhado: o técnico de animação sociocultural. Esta é a a subversão de uma realidade social e política existente no nosso país, face à qual, os animadores socioculturais estão em desvantagem política. 

Importa alertar para o facto de que, as competências atribuídas ao perfil profissional do técnico de juventude conjugam-se com as competências do perfil do animador sociocultural. 

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