terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Considerações sobre o Estatuto do Animador Sociocultural

O Estatuto do Animador Sociocultural foi ratificado por aclamação no I Congresso Nacional de Animação Sociocultural organizado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sócio-Cultural. O documento que consubstancia o Estatuto do Animador está aberto a propostas de revisão de conteúdo. Os interessados em participar activamente na revisão do documento poderão enviar as suas propostas de revisão para geral@apdasc.com até o próximo dia 18 de Fevereiro de 2011.

O Estatuto do Animador (Sociocultural) não é a solução imediata para os problemas socioprofissionais e de identidade que centenas de Animadores continuam a expressar como temas centrais para o bom exercício da Animação Sociocultural. Há um longo caminho sinuoso a percorrer, é importante que todos os Animadores contribuam com as suas sugestões para que o documento agora apresentado, seja integrador de todas as nomenclaturas profissionais no domínio da Animação e que contemple a pluralidade de espaços e metodologias de intervenção sociocultural.

No quadro da Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), o acesso às carreiras profissionais está legislado para as diferentes categorias (técnico profissional e técnico superior) na área da Animação Sociocultural com a correspondente atribuição do valor remuneratório. No âmbito da Administração Pública a realidade é diferente. A Lei n.º 12-A/2008 estabelece duas carreiras: a carreira do Assistente Técnico e a carreira do Técnico Superior, cujas atribuições/competências atribuídas aos agentes posicionados nesta última carreira são generalistas, cabendo ao serviço competente definir outras atribuições/competências específicas para cada colaborador de acordo com a profissão exercida no seio da instituição.

Há direitos associados ao exercício da profissão do Animador comuns a todas as profissões, facto argumentativo que entendo ser pouco relevante para fortalecer a posição colectiva face à necessidade da criação do Estatuto do Animador. A dignificação da carreira profissional e a valorização da figura do Animador Sociocultural é num primeiro plano dever do próprio profissional, tal como, há outros deveres que são implícitos ao exercício profissional. Há princípios que não podem, nem são instituídos por decreto legislativo, tal como não me parece correcto estar a restringir de alguma forma as muitas possibilidades ao nível das estratégias e das dinâmicas de Animação ao dispor dos Animadores, cujo objectivo último desses recursos são auxiliar na intervenção comunitária. Não há uma realidade… há realidades sociais e culturais distintas de região para região, até dentro do mesmo município, enquanto, espaço geográfico de intervenção e/ou grupos sociais com características diferenciadas. Não é aceitável que estejamos a restringir a criatividade dos Animadores.

1 comentário:

Anónimo disse...

Bonjour,
je suis nouveau ici j'aime vous lire ;)
je voulais vous remercier pour votre super site internet !
Bonne continuation
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Nicolaseo, Rien de mieux que le referencement naturel.