domingo, 14 de setembro de 2008

Cara ou Coroa?

O fim da época estival presenteou os Animadores portugueses com boas notícias - o reconhecimento do Animador (Socio)Cultural com grau académico de licenciatura no sector privado - uma medida firmada na Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) assinada entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros.

Esta nova regulamentação laboral vem pôr cobro a um factor de desigualdade socioeconómica e de progressão na carreira entre os Animadores que exercem funções no sector privado, nomeadamente nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e os colegas do sector público. Podem aplaudir tal medida, que entendo ter acontecido, por arrastamento de situação idêntica de outros profissionais, enquadrados jurídicamente na categoria dos trabalhadores sociais de acordo com CCT.

Cautela ... Não podemos entrar em estado de euforia, quando sabemos que as IPSS vivem num estado permanente de dependência financeira. A nova Convenção de Trabalho define na cláusula 2ª, ponto 2, que "As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária vigoram pelo período de um ano e produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano."

Até ao presente momento, os Animadores licenciados que têm um contrato de trabalho firmado com as IPSS para o exercício de funções de Animação Sociocultural, estão a usufruir de uma remuneração mensal equivalente ao Animador de grau II, de acordo com a Convenção revogada pela actual; o que classifico como uma tremenda injustiça social.

Neste sentido cada trabalhador está no pleno direito de exigir à instituição empregadora a actualização da categoria profissional, desde que reúna as condições legais exigíveis. A CCT na cláusula 6ª, ponto 2, diz que "As carreiras profissionais dos trabalhadores abrangidos pela presente convenção são regulamentadas no anexo II, sendo que a fixação de períodos de exercício profissional para efeitos de progressão na carreita não impede que as instituições promovam os seus trabalhadores antes do seu decurso."

Estamos perante uma nova realidade social em matéria de emprego no sector privado. Foram abolidos factores de descriminação relativos à categoria e de carreira dos Animadores nas IPSS. Agora temos duas classes distintas - Animadores Culturais de grau I e Animadores de grau II. As instituições vivem sérias dificuldades económicas associadas a uma dependência permanente das comparticipações financeiras do Estado. Face a esta "ponta do icebergue", elas serão capazes de actualizar as categorias profissionais para os Animadores licenciados? Ou seguirão o caminho mais fácil: a contratação de Animadores de grau II?

Uma outra realidade que facilmente esquecemos é que muitos dos profissionais das IPSS "sobrevivem" com um contrato de trabalho que é renovado por um período de médio/ longo prazo, gerador de instabilidade social, económica e até afectiva. Não creio que as instituições empregadoras actualizem no curto prazo, as carreiras e categorias dos seus colaboradores. Talvez os Animadores tenham que escolher, cara ou coroa? Quer isto dizer, continuam com a categoria que têm ou poderão enviar o currículo para outras instituições.

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