Já tive oportunidade de tecer um breve comentário sobre as Provas de Aptidão Profissional dos alunos do curso profissional de Animador Sociocultural, comentário produzido, enquanto, júri externo de avaliação de algumas Provas de Aptidão. A curta reflexão postada originou uma participação interessante por parte dos alunos de diversas escolas do País, mas com um elemento comum: a Prova de Aptidão Profissional, ou melhor, a necessidade de escolha de um tema para ela.
A minha participação nesses actos formais de avaliação do trabalho desenvolvido pelos alunos, tem-se revelado frutífera e até um pouco esclarecedora sobre um conjunto de questões que tenho colocado a mim mesmo e reforçadas pela participação desses futuros Animadores que procuram colaboração para a respectiva Prova de Aptidão Profissional.
A Prova de Aptidão Profissional não pode ser entendida como uma formalidade que permitirá concluir o curso, ela tem de ser percepcionada como um instrumento de trabalho aberto à criatividade, à aquisição de conhecimento; ser um tempo de reflexão e aprofundamento teórico-prático do papel do Animador na comunidade e do contributo da Animação Sociocultural. Uma visão que deve materializar-se naquele contexto específico sobre o qual é produzida a Prova de Aptidão. Este entendimento tem de ser a base de tudo em que assentará o projecto final de curso.
Por esta razão, é exigível um maior e melhor acompanhamento pedagógico e científico das Provas. A escolha do tema da Prova de Aptidão Profissional não pode nem deve ser condicionada pelo orientador(a), porque este(a) muitas vezes não domina, desconhece o tema escolhido pelo aluno, ou até tem uma visão errada sobre o mesmo. A escolha tem de resultar da vontade própria do aluno. E é responsabilidade do docente desenvolver os esforços necessários no sentido de haver uma orientação séria, rigorosa e pedagógica contrariando o facilitismo, que premeia a falta de criatividade, de exigência na discussão de conceitos e na reflexão necessária que é imprescindível os alunos aprenderem a fazer face a um conjuntos de temas actuais que são transversais aos âmbitos da Animação Sociocultural.
As Provas de Aptidão Profissional são um desafio de criatividade e aprendizagem permanente, de descobertas e relacionamento crítico de temas fulcrais para o desenvolvimento comunitário sustentável. É com alguma "revolta" que no exercício de avaliador, por vezes, sou confrontado com temas suficientemente discutidos, trabalhados, que não acrescentam valor ao tema; alguns nada têm haver com a Animação Sociocultural.
É altura de dignificar mais os cursos profissionais de Animador Sociocultural, dignificação que também passa por valorizar as Provas de Aptidão Profissional no seu todo, e parte dessa valorização poderá estar no recurso aos Animadores, no sentido de estes profissionais (co)leccionarem ou (co)orientarem as respectivas Provas de Aptidão. É uma sugestão que talvez mereça ser discutida à luz da utopia possível que continua a orientar-nos na reflexão e discussão das ideias.
O primeiro blog de animação sociocultural na Região Autónoma da Madeira
sábado, 31 de outubro de 2009
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Curso de Animação de Idosos
A Socialgest promoverá a 2ª edição do curso de Animação de Idosos, cujo objectivo é promover a Animação dos idosos na comunidade e nas instituições. Esta formação será ministrada à distância e abordará os seguintes conteúdos programáticos: animação de idosos; tipos de animação (motora, cognitiva, social, pessoal, comunitária e de expressão); exemplos práticos de planos de animação e envelhecimento activo.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
A renovação necessária
A renovação nos quadros dirigentes das associações é necessária e crucial para a democracia participativa no movimento associativo. A concretização de alguns projectos propostos aos associados, não merece grandes reparos, antes, o reconhecimento da dedicação da equipa dirigente ao bem comum, numa luta contínua pela afirmação dos objectivos da associação. Outros dirigentes por razões diversas e muitas vezes fundamentadas em factos pouco relevantes e não justificativos da "inépcia" caracterizadora da sua acção, não conseguiram imprimir a dinâmica necessária na afirmação de um projecto associativo que tem que ser assumido como alternativa, de reunião de ideias, opiniões e de um consenso necessário para a prossecução dos grandes temas inerentes aos objectivos associativos.
No movimento associativo há um momento privilegiado para concretizar, de planear para o futuro projectos estruturantes da actividade associativa, enfim, de comprometer os sucessores na liderança, com um trabalho realizado em função do colectivo anónimo, daqueles associados que continuam a depositar esperança na sua associação.
A informação hoje circula numa velocidade cruzeiro, os acontecimentos são factos diários que merecem uma leitura atenta e crítica; tomadas de posição públicas sem nunca fechar a porta ao diálogo construtivo e participativo, talvez, assumir um papel de parceiro social em matéria de relevante interesse no contexto da actividade associativa.
Não aceito a inoperância como um dado adquirido; uma fatalidade do destino. Os dirigentes associativos assumiram um compromisso de responsabilidade e defesa dos interesses colectivos, registados como objectivos da actividade da associação. Os associados merecem mais e melhor acção em prol da defesa dos seus interesses. Se os dirigentes não são capazes de levar por diante o projecto associativo, então, que criem condições para que outros se comprometam com o colectivo na dignificação dessa missão.
No movimento associativo há um momento privilegiado para concretizar, de planear para o futuro projectos estruturantes da actividade associativa, enfim, de comprometer os sucessores na liderança, com um trabalho realizado em função do colectivo anónimo, daqueles associados que continuam a depositar esperança na sua associação.
A informação hoje circula numa velocidade cruzeiro, os acontecimentos são factos diários que merecem uma leitura atenta e crítica; tomadas de posição públicas sem nunca fechar a porta ao diálogo construtivo e participativo, talvez, assumir um papel de parceiro social em matéria de relevante interesse no contexto da actividade associativa.
Não aceito a inoperância como um dado adquirido; uma fatalidade do destino. Os dirigentes associativos assumiram um compromisso de responsabilidade e defesa dos interesses colectivos, registados como objectivos da actividade da associação. Os associados merecem mais e melhor acção em prol da defesa dos seus interesses. Se os dirigentes não são capazes de levar por diante o projecto associativo, então, que criem condições para que outros se comprometam com o colectivo na dignificação dessa missão.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Breves considerações sobre a criação da carreira do Animador Cultural
A anunciada proposta de criação da carreira do Animador Cultural a que fiz referência no post anterior, mereceu alguma reflexão desapaixonada pelo tema e sobre o qual, entendo ser necessário fazer breves considerações que são de certa forma, um contributo ao que tenho escrito sobre a matéria em discussão.
A leitura que voltei a fazer do programa proposto para a cultura, onde se lê a proposta de criação da carreira do Animador Cultural, origina um conjunto de questões que necessitam de ser esclarecidas pelo partido proponente e até, uma tomada de posição das instituições com responsabilidades nesta matéria, no sentido de assumirem um papel de parceiras inequívocas na condução de um "possível" projecto de lei sobre a carreira do Animador Cultural. Até porque esta proposta poderá ser um sinal de abertura política para a discussão de outros temas de relevante interesse para os Animadores.
Não pode ser descurada a necessidade dos proponentes da proposta clarificarem os objectivos de criação da carreira do Animador e o seu âmbito institucional. Mas, também é importante saber de que forma irão articular e integrar as diferentes nomenclaturas profissionais associadas ao Animador; saber em que categorias serão classificados os Animadores com formação de nível técnico-profissional, de nível superior; em que nível serão categorizados os Animadores com anos de experiência, mas, sem formação específica, ou até, aquelas pessoas oriundas dos cursos do programa "Novas Oportunidades" e dos cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA).
O Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho que legisla no âmbito das reformas da Administração Pública "... identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional...", carreiras previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
No que respeita à diferentes carreiras associadas à Animação existentes na Administração Pública até então, e que de acordo com o Decreto-Lei n.º 121/2008, foram extintas são: Animador Sócio-cultural de Bibliotecas Escolares (carreira técnica superior de regime geral adjectivada); Técnico de Promoção e Animação Turística (carreira técnica de regime geral adjectivada); Técnico Superior da área de Animação Sócio-Cultural de Bibliotecas Escolares (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho); Técnico Superior de Animação Cultural (carreira técnica superior de regime geral adjectivada), cujo conteúdo funcional foi definido pelo Despacho n.º 6254/2004, de 30 de Março; Animador Cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada); Técnico de Animação Cultural ( categorias de 1º e 2º classes da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril); Técnico Profissional Animador Juvenil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada); Técnico Profissional de Actividade Física e Animação Desportiva (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada), com o conteúdo funcional definido no Despacho n.º 20/SEALOT/94, de 12 de Maio; Técnico Profissional de Animação Cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada), com o conteúdo funcional legislado pelo Despacho n.º 1/90, de 27 de Janeiro; Técnico Profissional de Animação Cultural e Desporto (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada); Técnico Profissional de Animação de Turismo (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto); Técnico Profissional de Animação Sócio-Cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada); Auxiliar de Animação Cultural (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).
A extinção da maioria das carreiras na Administração Pública não pressupõem a extinção automática dos respectivos conteúdos funcionais, nem da expressão da actividade profissional conforme é enunciado no n.º 1, do Artigo 10º, do Decreto-Lei n.º 121/2008. "A actividade profissional que fosse inerente à designação das carreiras ou categorias ora extintas obtém expressão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5º da lei, na caracterização dos postos de trabalho, previstos nos mapas de pessoal, em função da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar".
No que respeita à carreira do Animador Cultural no sector privado/cooperativo, os conteúdos funcionais, a carreira e respectivas tabelas salariais encontram-se publicadas na Convenção Colectiva de Trabalho assinada entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros (FNE), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2008.
A leitura que voltei a fazer do programa proposto para a cultura, onde se lê a proposta de criação da carreira do Animador Cultural, origina um conjunto de questões que necessitam de ser esclarecidas pelo partido proponente e até, uma tomada de posição das instituições com responsabilidades nesta matéria, no sentido de assumirem um papel de parceiras inequívocas na condução de um "possível" projecto de lei sobre a carreira do Animador Cultural. Até porque esta proposta poderá ser um sinal de abertura política para a discussão de outros temas de relevante interesse para os Animadores.
Não pode ser descurada a necessidade dos proponentes da proposta clarificarem os objectivos de criação da carreira do Animador e o seu âmbito institucional. Mas, também é importante saber de que forma irão articular e integrar as diferentes nomenclaturas profissionais associadas ao Animador; saber em que categorias serão classificados os Animadores com formação de nível técnico-profissional, de nível superior; em que nível serão categorizados os Animadores com anos de experiência, mas, sem formação específica, ou até, aquelas pessoas oriundas dos cursos do programa "Novas Oportunidades" e dos cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA).
O Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho que legisla no âmbito das reformas da Administração Pública "... identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional...", carreiras previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
No que respeita à diferentes carreiras associadas à Animação existentes na Administração Pública até então, e que de acordo com o Decreto-Lei n.º 121/2008, foram extintas são: Animador Sócio-cultural de Bibliotecas Escolares (carreira técnica superior de regime geral adjectivada); Técnico de Promoção e Animação Turística (carreira técnica de regime geral adjectivada); Técnico Superior da área de Animação Sócio-Cultural de Bibliotecas Escolares (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho); Técnico Superior de Animação Cultural (carreira técnica superior de regime geral adjectivada), cujo conteúdo funcional foi definido pelo Despacho n.º 6254/2004, de 30 de Março; Animador Cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada); Técnico de Animação Cultural ( categorias de 1º e 2º classes da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril); Técnico Profissional Animador Juvenil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada); Técnico Profissional de Actividade Física e Animação Desportiva (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada), com o conteúdo funcional definido no Despacho n.º 20/SEALOT/94, de 12 de Maio; Técnico Profissional de Animação Cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada), com o conteúdo funcional legislado pelo Despacho n.º 1/90, de 27 de Janeiro; Técnico Profissional de Animação Cultural e Desporto (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada); Técnico Profissional de Animação de Turismo (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto); Técnico Profissional de Animação Sócio-Cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada); Auxiliar de Animação Cultural (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).
A extinção da maioria das carreiras na Administração Pública não pressupõem a extinção automática dos respectivos conteúdos funcionais, nem da expressão da actividade profissional conforme é enunciado no n.º 1, do Artigo 10º, do Decreto-Lei n.º 121/2008. "A actividade profissional que fosse inerente à designação das carreiras ou categorias ora extintas obtém expressão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5º da lei, na caracterização dos postos de trabalho, previstos nos mapas de pessoal, em função da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar".
No que respeita à carreira do Animador Cultural no sector privado/cooperativo, os conteúdos funcionais, a carreira e respectivas tabelas salariais encontram-se publicadas na Convenção Colectiva de Trabalho assinada entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros (FNE), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2008.
sábado, 10 de outubro de 2009
Programa eleitoral defende a criação da carreira do Animador Cultural
Uma das forças políticas com assento na Assembleia da República, no seu manifesto eleitoral referente às eleições de 2009, apresentou aos portugueses um conjunto de medidas para os diferentes campos de intervenção da acção governativa. Aparentemente, as propostas apresentadas ao eleitorado no domínio da cultura, revelam maturidade de pensamento estratégico, vontade de acção comprometida com a cidadania, e acima de tudo, uma visão política fundamentada nas realidades locais, regionais e nacional. Um sentido de oportunidade expresso num programa de acção que defende uma política cultural de visão abrangente, intervencionista, e integradora. Uma política que é desejável que se concretize em articulação com a área da educação.
As propostas governativas para a cultura revelam uma linha de pensamento "plagiado", ideias generalistas que aparentam terem sido rebuscadas aqui e ali, reveladas numa linguagem cuidada e demasiado académica em matéria de visão política. Parece-me que o programa agora apresentado neste domínio, parte de reflexões alheias, de experiências vividas no quadro autárquico e de projectos de lei já concretizados. Ao mesmo tempo, revela desconhecimento de algumas realidades socioprofissionais, ao propor a criação da carreira do mediador cultural, quando esta foi criada pela Lei n.º 105/2001 de 31 de Agosto (estabelece o estatuto legal do mediador sócio-cultural). No domínio das carreiras profissionais, o mesmo manifesto eleitoral defende a criação da carreira de Animador Cultural. Curiosamente, a animação e a mediação cultural são apresentados como "novos profissionalismos".
A mesma força partidária no seu programa eleitoral defendia a circulação dos Animadores e mediadores culturais nos estabelecimentos de ensino, bairros sociais, estabelecimentos prisionais e nas instituições culturais do Estado (especialmente em museus e bibliotecas). Há efectivamente, Animadores Socioculturais a exercer funções em bairros sociais, integrados em equipas de intervenção multidisciplinares, também podemos encontrar Animadores nas escolas, nomeadamente nos programas de actividades de enriquecimento curricular e nos serviços educativos das bibliotecas municipais.
As propostas governativas para a cultura revelam uma linha de pensamento "plagiado", ideias generalistas que aparentam terem sido rebuscadas aqui e ali, reveladas numa linguagem cuidada e demasiado académica em matéria de visão política. Parece-me que o programa agora apresentado neste domínio, parte de reflexões alheias, de experiências vividas no quadro autárquico e de projectos de lei já concretizados. Ao mesmo tempo, revela desconhecimento de algumas realidades socioprofissionais, ao propor a criação da carreira do mediador cultural, quando esta foi criada pela Lei n.º 105/2001 de 31 de Agosto (estabelece o estatuto legal do mediador sócio-cultural). No domínio das carreiras profissionais, o mesmo manifesto eleitoral defende a criação da carreira de Animador Cultural. Curiosamente, a animação e a mediação cultural são apresentados como "novos profissionalismos".
A mesma força partidária no seu programa eleitoral defendia a circulação dos Animadores e mediadores culturais nos estabelecimentos de ensino, bairros sociais, estabelecimentos prisionais e nas instituições culturais do Estado (especialmente em museus e bibliotecas). Há efectivamente, Animadores Socioculturais a exercer funções em bairros sociais, integrados em equipas de intervenção multidisciplinares, também podemos encontrar Animadores nas escolas, nomeadamente nos programas de actividades de enriquecimento curricular e nos serviços educativos das bibliotecas municipais.
É verdade que o reforço das ideias e das propostas apresentadas num programa eleitoral, no domínio de um campo fragilizado e de alguma forma, deixado ao sabor de uma desgovernação, é oportunidade para que um partido político encontre nessa brecha, uma oportunidade de conquista de votos junto de uma franja populacional descontente em matéria de política sectorial, ou até, cativar um grupo socioprofissional que reivindica o reconhecimento do seu estatuto profissional. É importante que tenhamos a capacidade de discernir o que é efectivamente importante para a consolidação da carreira dos Animadores.
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
A acção cultural municipal entre a democracia e o elitismo
A acção cultural no quadro da intervenção autárquica, não pode nem deve cingir-se à promoção de uma cultura despida dos valores socioculturais e de uma pedagogia participativa e envolvente da comunidade na actividade do município. A acção cultural deve ser, estrategicamente, sustentada numa verdadeira e coerente análise das realidades locais; uma acção reflectida e planificada à luz de um programa de desenvolvimento cultural que reflicta, claramente, o que se pretende para o município a longo prazo, em matéria de cultura.
Recuso a ideia da promoção cultural assente na cultura do espectáculo, a cultura elitista e de gosto pessoal. Uma ideia defendida por pessoas, a quem não reconheço competências científicas, técnicas e pedagógicas no trabalho cultural. A crítica demagógica, despromovida de conteúdo sério e susceptível de discussão, não merece qualquer comentário, nem será tida em consideração.
Entendo que o Animador Sociocultural no exercício de funções no sector cultural de uma autarquia, deve pautar a sua intervenção no fundamento dos verdadeiros valores da democracia, da promoção e da descentralização culturais. Estes são vectores de acção merecedores de discussão e de um trabalho sério e supra partidário. O Animador Sociocultural tem o dever profissional e ético de trabalhar para e com a comunidade, num trabalho vigoroso e planificado com os agentes socioeducativos e culturais que actuam no município. Eles são actores da cultura no território local.
A actividade sociocultural no âmbito municipal merece um maior investimento financeiro e de recursos humanos especializados. Um investimento que se traduzirá numa actividade mais dinâmica e rica de conteúdo, mais criativa e mais participada por todos, mas que continuará a ser empreendida com o mesmo empenho, dedicação e vontade de transformar a realidade com a participação activa dos cidadãos. É urgente utopiar a cidadania cultural..., só assim, os Animadores serão capazes de construir um projecto sociocultural democrático de futuro.
Recuso a ideia da promoção cultural assente na cultura do espectáculo, a cultura elitista e de gosto pessoal. Uma ideia defendida por pessoas, a quem não reconheço competências científicas, técnicas e pedagógicas no trabalho cultural. A crítica demagógica, despromovida de conteúdo sério e susceptível de discussão, não merece qualquer comentário, nem será tida em consideração.
Entendo que o Animador Sociocultural no exercício de funções no sector cultural de uma autarquia, deve pautar a sua intervenção no fundamento dos verdadeiros valores da democracia, da promoção e da descentralização culturais. Estes são vectores de acção merecedores de discussão e de um trabalho sério e supra partidário. O Animador Sociocultural tem o dever profissional e ético de trabalhar para e com a comunidade, num trabalho vigoroso e planificado com os agentes socioeducativos e culturais que actuam no município. Eles são actores da cultura no território local.
A actividade sociocultural no âmbito municipal merece um maior investimento financeiro e de recursos humanos especializados. Um investimento que se traduzirá numa actividade mais dinâmica e rica de conteúdo, mais criativa e mais participada por todos, mas que continuará a ser empreendida com o mesmo empenho, dedicação e vontade de transformar a realidade com a participação activa dos cidadãos. É urgente utopiar a cidadania cultural..., só assim, os Animadores serão capazes de construir um projecto sociocultural democrático de futuro.
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