segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Declaração da Primeira Convenção Europeia de Trabalho com Jovens

A compreensão do trabalho com os jovens carece de uma aturada reflexão e discussão sobre as questões políticas e os desafios que se colocam no exercício do trabalho com os jovens, compreendendo esta prática como animação de jovens.  Apresentamos como síntese, o que consideramos as linhas força da Declaração da Primeira Convenção Europeia de Trabalho com Jovens, realizada na Bélgica, em Ghent, entre os dias 7 e 10 de julho de 2010.

O trabalho com jovens (animação de jovens) é definido na Resolução do Conselho relativa a um quadro renovado de cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) como,

(…) uma grande diversidade de actividades sociais, culturais, de natureza educativa ou política efectuadas simultaneamente por jovens, com jovens e para os jovens. Nestas actividades incluem-se ainda, cada vez mais, o desporto e os serviços aos jovens. A animação de jovens pertence ao domínio da educação «extra-escolar» e das actividades específicas de lazer geridas por animadores e dirigentes juvenis (profissionais ou voluntários), e assenta em processos de aprendizagem não formal e na participação voluntária.

A Primeira Convenção Europeia de Trabalho com Jovens pretendeu «(…) ligar o passado, o presente e o futuro do pensamento e da prática do trabalho juvenil ». O trabalho com os jovens proporciona espaço para a associação, a atividade, o diálogo e a ação; e onde é dado apoio, oportunidades e experiências para os jovens serem atores da mudança. O trabalho juvenil é orientado em função de princípios de participação e empoderamento dos jovens e por valores humanos e democráticos. Este modelo de ação comunitária exercida com e para jovens e as suas comunidades é fomentado por um conjunto de políticas e conhecimentos académicos/científicos.

O trabalho com jovens definido no decorrer da Convenção é definido como a prestação «de espaço e oportunidade para os/as jovens moldarem o seu próprio futuro». Esta prática social é flexível e evolutiva no tempo e no espaço em consequência dos grupos, dos métodos, dos temas e contextos de intervenção. Há desafios agregados à formação, à qualidade e às qualificações de quem trabalha com os jovens.

Na Declaração da Convenção é focado a necessidade de uma aproximação dos decisores políticos com vista ao conhecimento mais profícuo do trabalho juvenil, o mesmo acontece em relação aos trabalhadores com jovens, no sentido de estes compreenderem melhor de como a política é feita e como se faz. É destacada a necessidade do envolvimento dos trabalhadores juvenis na definição das políticas de juventude e na discussão do foro político sobre os temas relacionados com a vida dos jovens. É importante que os jovens através das organizações associativas e outros jovens não organizados, sejam envolvidos no desenvolvimento das políticas de juventude, o que constitui a superação do «(…) desafio da sua identidade e o medo da instrumentalização».

No trabalho com os jovens há desafios que deverão ser concretizados, nomeadamente, a inclusão dos jovens e das suas organizações como parceiras no ativismo para a promoção da diversidade em sociedade, com base nas novas realidades interculturais e inter-religiosas na Europa do século XXI. O desenvolvimento comunitário ou a ação comunitária como formas de trabalho com os jovens dever-se-ão adaptar e refletir aos novos tempos.

A qualidade da prática do trabalho com os jovens é considerada uma «prática atípica profissional» desenvolvida por trabalhadores voluntários e remunerados. A divisão de trabalho e dos papéis assumidos por ambos os trabalhadores é inexistente, com a ressalva de que devido às suas diferenças, os desafios centram-se nas questões da qualidade, competência e conhecimento. Dá-se ênfase à possibilidade da criação a nível europeu e aplicado através de estruturas nacionais de roteiros para a validação individual que defina os padrões de qualidade e da identificação de competências genéricas, através da acreditação da aprendizagem prévia e auto-regulados por um código de ética profissional que conduziria o comportamento dos trabalhadores juvenis no contacto com a juventude.

É defendido que a formação dos trabalhadores com jovens deve ser flexível, adequada e incremental e a sua dimensão europeia deverá ser intercultural, transnacional e ligada metodologicamente a um programa europeu. Não só os recursos deverão ser alocados a tais necessidades, mas também, o reconhecimento do trabalho com os jovens interna e externamente às estruturas políticas de juventude.

A Convenção reconhece a responsabilidade dos trabalhadores juvenis para contribuírem dentro das suas possibilidade nas agendas e objetivos definidos na Declaração da Convenção Europeia de Trabalho com Jovens, apesar da necessidade de se emanciparem política e financeiramente.

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