quinta-feira, 20 de junho de 2013

O reconhecimento europeu sobre a animação juvenil (I)

As políticas setoriais para a juventude produzidas no seio da União Europeia constituem os antecedentes da «Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil». Pode ler-se no documento que os antecedentes políticos de tal Resolução estão associados à ação da União Europeia que deve ter por objetivo o incentivo ao «… desenvolvimento de programas de intercâmbio para jovens e animadores socioeducativos ( …) e a participação dos jovens na vida democrática» (2010: 1). Outros propósitos são o programa «Juventude em acção» e a resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018).

Para o Conselho a animação juvenil «(…) é uma expressão lata que abrange uma grande diversidade de actividades de natureza social, cultural, educativa ou política, efectuadas por jovens, com e para os jovens. Nestas actividades incluem-se ainda, cada vez mais, o desporto e os serviços aos jovens.» (2010: 1). O Conselho e os representantes dos Governos dos Estados-Membros reconhecem que a animação juvenil pertence ao domínio da educação extraescolar e está sustentada em dinâmicas de aprendizagem informal e não formal e na participação voluntária. As atividades são geridas autonomamente e/ou conjuntamente sob a orientação educativa ou pedagógica de animadores e dirigentes juvenis.

De acordo com a Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros a animação juvenil é organizada e exercida por organizações dirigidas por e para jovens, grupos informais ou entidades públicas, aos níveis local, regional, nacional e europeu conforme o contexto comunitário, histórico, social e político de realização da animação juvenil; mediante o objetivo de envolver e empoderar todas as crianças e jovens, principalmente, os com menos oportunidades; o empenho de animadores e dirigentes juvenis; as organizações, serviços ou prestadores governamentais ou não, independentemente de serem ou não, dirigidos por jovens. Saliente-se que as autoridades locais e regionais também desempenham um papel fundamental no apoio e desenvolvimento local e regional da animação juvenil.

A animação juvenil complementa o âmbito da educação não formal, possibilitando aos jovens as mais variadas aprendizagens informais e não formais, de assunção de responsabilidades na execução de ações individuais e no coletivo, e conferindo-lhes o papel de protagonistas no seu próprio processo de desenvolvimento, dotando-os de autonomia, de espírito empreendor e de emancipação social. A animação juvenil contribui para o fortalecimento das relações grupais, para a capacitação pessoal e profissional e na tomada de decisões.

O valor social que a animação juvenil acresce na vida dos jovens pode ser mensurável ao nível da sua participação autónoma nos processos de desenvolvimento grupal, na responsabilização social através do voluntariado, e consequentemente, da cidadania ativa através do exercício dum um diálogo estruturado, intergeracional e intercultural como elo de reforço da coesão social comunitária. A aludida Resolução sobre a animação juvenil no contexto europeu aponta para o contributo que a animação poderá assumir no desenvolvimento da criatividade, da sensibilização sociocultural, do empreendedorismo e da inovação dos jovens. 

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