As políticas setoriais para a juventude produzidas no seio
da União Europeia constituem os antecedentes da «Resolução do Conselho e dos
Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre
animação juvenil». Pode ler-se no documento que os antecedentes políticos de
tal Resolução estão associados à ação da União Europeia que deve ter por
objetivo o incentivo ao «… desenvolvimento de programas de intercâmbio para
jovens e animadores socioeducativos ( …) e a participação dos jovens na vida
democrática» (2010: 1). Outros propósitos são o programa «Juventude em acção» e
a resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da
juventude (2010-2018).
Para o Conselho a animação juvenil «(…) é uma expressão lata
que abrange uma grande diversidade de actividades de natureza social, cultural,
educativa ou política, efectuadas por jovens, com e para os jovens. Nestas
actividades incluem-se ainda, cada vez mais, o desporto e os serviços aos
jovens.» (2010: 1). O Conselho e os representantes dos Governos dos
Estados-Membros reconhecem que a animação juvenil pertence ao domínio da
educação extraescolar e está sustentada em dinâmicas de aprendizagem informal
e não formal e na participação voluntária. As atividades são geridas
autonomamente e/ou conjuntamente sob a orientação educativa ou pedagógica de
animadores e dirigentes juvenis.
De acordo com a Resolução do Conselho e dos Representantes
dos Governos dos Estados-Membros a animação juvenil é organizada e exercida por
organizações dirigidas por e para jovens, grupos informais ou entidades
públicas, aos níveis local, regional, nacional e europeu conforme o contexto
comunitário, histórico, social e político de realização da animação juvenil;
mediante o objetivo de envolver e empoderar todas as crianças e jovens,
principalmente, os com menos oportunidades; o empenho de animadores e
dirigentes juvenis; as organizações, serviços ou prestadores governamentais ou
não, independentemente de serem ou não, dirigidos por jovens. Saliente-se que
as autoridades locais e regionais também desempenham um papel fundamental no
apoio e desenvolvimento local e regional da animação juvenil.
A animação juvenil complementa o âmbito da educação não
formal, possibilitando aos jovens as mais variadas aprendizagens informais e
não formais, de assunção de responsabilidades na execução de ações individuais
e no coletivo, e conferindo-lhes o papel de protagonistas no seu próprio
processo de desenvolvimento, dotando-os de autonomia, de espírito empreendor e
de emancipação social. A animação juvenil contribui para o fortalecimento das
relações grupais, para a capacitação pessoal e profissional e na tomada de
decisões.
O valor social que a animação juvenil acresce na vida dos
jovens pode ser mensurável ao nível da sua participação autónoma nos processos
de desenvolvimento grupal, na responsabilização social através do voluntariado,
e consequentemente, da cidadania ativa através do exercício dum um diálogo
estruturado, intergeracional e intercultural como elo de reforço da coesão
social comunitária. A aludida Resolução sobre a animação juvenil no contexto
europeu aponta para o contributo que a animação poderá assumir no
desenvolvimento da criatividade, da sensibilização sociocultural, do empreendedorismo
e da inovação dos jovens.
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