Na sequência das conclusões das II Jornadas de Educação Não
Formal «Instrumentos de Validação de Competências Adquiridas em Contextos de
ENF e Youth Work» realizadas a 10 de
dezembro de 2014, sob a égide do Conselho Nacional de Juventude, conclusões
essas, que dedicamos alguma atenção na escrita dos posts «As conclusões das II Jornadas de Educação Não Formal» e «A
figura profissional do animador de juventude», sobretudo, pelo discurso
incisivo do grupo de trabalho na defesa urgente do reconhecimento social e
político do conceito de youth work,
do enquadramento legal da figura do youth
worker (animador de juventude), do estatuto profissional, da formação, do
perfil e do código de ética.
A discussão sobre a emergência social da figura profissional
do animador de juventude teve um efeito político instantâneo, com a aprovação
da Resolução da Assembleia da República n.º 2/2015, que recomenda ao Governo a
regulamentação da criação da profissão do animador de juventude «… em harmonia
com a condição do “youth worker”, incluindo tal profissão no Catálogo Nacional
das Profissões, …».
Em abono da verdade, importa referir que tal iniciativa
legislativa adveio do Projeto de Resolução n.º 1171/XII/4.ª datado de 04 de
dezembro de 2014, subscrito por um grupo de deputados, do grupo parlamentar do
partido da maioria do XIX Governo Constitucional. A integração da profissão de técnico de juventude, à qual,
corresponde um nível 4 de qualificação no Catálogo Nacional de Qualificações,
foi publicada no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 45, de 8 de dezembro de 2015.
Conforme a descrição geral do perfil profissional, ao técnico de juventude compete intervir na conceção,
organização, desenvolvimento e avaliação de projetos, programas e atividades
com e para jovens, através das metodologias do domínio da educação não formal,
facilitando e promovendo a cidadania, a participação, a autonomia, a inclusão e
o desenvolvimento pessoal, social e cultural.
A criação da profissão do técnico de juventude e o perfil de competências adstritas à profissão suscitam questões que continuam a nos inquietar enquanto animadores socioculturais. Na verdade, criou-se uma profissão para a qual, entendemos haver uma figura profissional que se encaixa no perfil desenhado: o técnico de animação sociocultural. Esta é a a subversão de uma realidade social e política existente no nosso país, face à qual, os animadores socioculturais estão em desvantagem política.
Importa alertar para o facto de que, as competências atribuídas ao perfil profissional do técnico de juventude conjugam-se com as competências do perfil do animador sociocultural.
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