Há um novo projeto
associativo, ainda embrionário, divulgado através de uma rede social, algo inesperado,
face ao quadro social e económico do país, mas, de todo pertinente perante o
desânimo coletivo e os desafios sociais que nos envolvem a todos.
Segundo os
seus dinamizadores a associação «(...) tem como objetivo a união dos profissionais da área da Animação, bem como, a criação de vários cursos de especialização na área da mediação. Antevemos uma grande necessidade de técnicos especializados nos próximos anos e teremos com toda a certeza um papel fundamental na restruturação do Estado Social.». Este
propósito coletivo é do ponto de vista das dinâmicas sociais, educativas e da
revitalização do papel do animador no seio da comunidade e na sua interligação
com as organizações, uma ação necessária para restabelecer e animar o papel da
mediação, entre os grupos sociais e as instituições da sociedade civil.
Na minha opinião a futura estrutura associativa poderá
revitalizar o debate em torno da discussão «sedada» sobre a uniformização da
nomenclatura profissional dos animadores (socioculturais, socioeducativos, culturais,
sociais, …), graças à designação social da associação. Este fato revela a
irreverência e a necessidade de respeitar as diferenças dentro do grupo dos
animadores. Esta designação fará reacender a discussão sobre a proposta de Estatuto
do Animador defendida pela APDASC - Associação Portuguesa para o
Desenvolvimento da Animação Sócio-Cultural, que defende uma única nomenclatura
profissional.
O debate sobre o papel do Estado social é uma
matéria sensível que exige um elevado sentido democrático e de responsabilidade
cidadã na sua discussão. Infelizmente, não tive oportunidade de ouvir e ler
algo sobre esse desígnio assinado por animadores. Desejo estar enganado, mas
parece-me que as preocupações dos animadores são outras que não as do Estado
social. A emergência do debate sobre o papel dos animadores socioeducativos
vinculados à mediação, tal como é vincado pelos responsáveis do organização é
extensível aos animadores socioculturais e demais agentes agregados à
intervenção social e educativa. A figura do mediador sociocultural goza de
diploma próprio definido pela Lei n.º 105/2001, de 31 de agosto de 2001, que
enquadra o seu estatuto legal.
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