Na sequência da leitura das conclusões dos grupos de trabalho das II Jornadas de Educação Não Formal «Instrumentos de Validação de Competências Adquiridas em Contextos de ENF e Youth Work» promovidas pelo Conselho Nacional de Juventude e do discurso que possamos construir, é pertinente, perceber a dimensão social e política que a proclamada urgência da definição do conceito youth work assume no panorama nacional.
No documento «20 Propostas Jovens para Portugal» da responsabilidade do Conselho Nacional de Juventude, o conceito youth work é empregue com a nomenclatura animadores socioeducativos/ dinamizadores comunitários.
A Comissão das Comunidades Europeias no documento «Uma Estratégia da EU para a Juventude - Investir e Mobilizar - Um método aberto de coordenação renovado para a bordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude» reporta a animação socioeducativa para o campo da educação não formal. O Tratado da União Europeia, Artigo 149º, n.º 2, aplica o termo animadores socioeducativos àqueles que realizam trabalho com jovens.
Num post anterior, enumeramos as principais conclusões dos grupos de trabalho das II Jornadas de Educação Não Formal. As mais relevantes são sinalizadas com o necessário reconhecimento social e político do conceito youth work, do enquadramento legal e do trabalho desenvolvido pelo youth worker, formação, perfil, estatuto profissional e código de ética.
Numa breve análise, a discussão centra-se em questões particulares, quando na verdade, devemos olhar no global para depois centrar as atenções no particular. As preocupações expressas nas conclusões das Jornadas de Educação Não Formal são deveras importantes para a discussão permanente protagonizada pelos animadores socioculturais. No momento presente importa percebermos o alcance social e político do conjunto de reivindicações protagonizadas pelo movimento associativo.
A «Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil» evoca o papel da animação juvenil na formação integral e empoderamento dos jovens e reconhece o papel social da animação juvenil.
A Resolução da Assembleia da República n.º 2/2015, recomenda ao Governo que seja regulamentada a criação da profissão do animador de juventude, em harmonia com a condição do youth worker, incluindo-a no Catálogo Nacional das Profissões. é de louvara iniciativa do Parlamento que traduz o interesse nacional sobre esta matéria. A Resolução acrescenta novos dados para o debate e gera novos questionamentos. O reconhecimento legislativo da profissão do animador e a definição do estatuto legal do animador sociocultural não serão matérias suscetíveis do interesse político do Governo e social da sociedade civil?
Parece-nos ser consensual que a figura do animador de juventude seja integrado na família profissional do animador sociocultural. O perfil de animador de juventude não estará porventura agregado aos perfis dos animadores licenciados pelo ensino superior português?
Ao longo dos anos formaram-se pelas instituições de ensino superior animadores socioculturais, animadores socioeducativos, animadores culturais e educadores comunitários, animadores turísticos, entre outras nomenclaturas para uma mesma prática profissional, mas com diferentes planos de estudos. Ao que parece, houve uma falha formativa... «desvalorizou-se» a necessária formação de animadores de juventude... Ou, a formação em animação sociocultural não capacita os animadores com ferramentas metodológicas, saber científico e pedagógico (não formal) para o desenvolvimento de um trabalho especializado no âmbito da juventude?
As conclusões vinculadas nas Jornadas de Educação Não Formal são por si só, credíveis de debate e de uma aturada reflexão, mas estamos em crer que deverão ser refletidas à luz das questões epistemológicas da animação sociocultural, da formação dos animadores, da profissão e da necessidade de criação do estatuto e do código deontológico. Este é, certamente, um conjunto de itens que contribuem para a construção contínua de uma identidade socioprofissional.
Numa breve análise, a discussão centra-se em questões particulares, quando na verdade, devemos olhar no global para depois centrar as atenções no particular. As preocupações expressas nas conclusões das Jornadas de Educação Não Formal são deveras importantes para a discussão permanente protagonizada pelos animadores socioculturais. No momento presente importa percebermos o alcance social e político do conjunto de reivindicações protagonizadas pelo movimento associativo.
A «Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil» evoca o papel da animação juvenil na formação integral e empoderamento dos jovens e reconhece o papel social da animação juvenil.
A Resolução da Assembleia da República n.º 2/2015, recomenda ao Governo que seja regulamentada a criação da profissão do animador de juventude, em harmonia com a condição do youth worker, incluindo-a no Catálogo Nacional das Profissões. é de louvara iniciativa do Parlamento que traduz o interesse nacional sobre esta matéria. A Resolução acrescenta novos dados para o debate e gera novos questionamentos. O reconhecimento legislativo da profissão do animador e a definição do estatuto legal do animador sociocultural não serão matérias suscetíveis do interesse político do Governo e social da sociedade civil?
Parece-nos ser consensual que a figura do animador de juventude seja integrado na família profissional do animador sociocultural. O perfil de animador de juventude não estará porventura agregado aos perfis dos animadores licenciados pelo ensino superior português?
Ao longo dos anos formaram-se pelas instituições de ensino superior animadores socioculturais, animadores socioeducativos, animadores culturais e educadores comunitários, animadores turísticos, entre outras nomenclaturas para uma mesma prática profissional, mas com diferentes planos de estudos. Ao que parece, houve uma falha formativa... «desvalorizou-se» a necessária formação de animadores de juventude... Ou, a formação em animação sociocultural não capacita os animadores com ferramentas metodológicas, saber científico e pedagógico (não formal) para o desenvolvimento de um trabalho especializado no âmbito da juventude?
As conclusões vinculadas nas Jornadas de Educação Não Formal são por si só, credíveis de debate e de uma aturada reflexão, mas estamos em crer que deverão ser refletidas à luz das questões epistemológicas da animação sociocultural, da formação dos animadores, da profissão e da necessidade de criação do estatuto e do código deontológico. Este é, certamente, um conjunto de itens que contribuem para a construção contínua de uma identidade socioprofissional.
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