domingo, 29 de novembro de 2015

Recomendações sobre a participação dos cidadãos na vida cultural (I)

O debate e consequentemente as recomendações sobre a participação individual e coletiva dos cidadãos na vida cultural da comunidade são matérias reunidas num conjunto de diretrizes emanadas, em particular, pela UNESCO e, numa perspetiva global de educação para a cultura,  pelo Conselho Nacional da Educação.

É nosso entendimento que as recomendações propostas têm uma alcance temporal infinito, são de leitura transversal a vários âmbitos de intervenção e documentos úteis para um conjunto de agentes que intervém no território sociocultural, mas, de forma peculiar, o seu conhecimento poderá ser útil e de importância acrescida no debate sobre os campos de intervenção da animação sociocultural e na compreensão difusa sobre o trabalho dos animadores socioculturais.

A UNESCO na recomendação relativa à participação e ao contributo das massas populares na vida cultural (1976), recorda o artigo 27º da Declaração Universal dos Direitos do Homem: «Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam».

Aquele organismo considera a cultura como forma integrante da vida social, que pela sua própria natureza é um fenómeno social, resultado da criação comum dos homens e da ação exercida uns sobre os outros. Acrescenta que, o acesso à cultura e a participação na vida cultural são dimensões complementarias de uma mesma realidade e sublinha que sem participação, o simples aceso à cultura está muito aquém dos objetivos do desenvolvimento cultural. Para a UNESCO a participação na vida cultural é a possibilidade efetiva e real do indivíduo ou do coletivo de expressar-se, comunicar, atuar e criar com o objetivo de assegurar o seu próprio desenvolvimento, uma vida harmoniosa e o progresso cultural da sociedade.

A recomendação ressalva que a participação na vida cultural é mediada na associação dos diferentes setores sociais ao nível da tomada de decisões, na sua execução e na avaliação das atividades. Para tal e entre as várias políticas setoriais, destaque para uma política de educação permanente que perspetive as melhorias qualitativas dos indivíduos em matéria de educação cultural e de formação artística, com o intuito de serem capazes de dominarem melhor as mudanças sociais e participarem no todo da vida comunitária.

Em matéria de medidas no quadro da ação cultural é de todo pertinente, salientar em matéria de animação sociocultural vincada na recomendação relativa à participação e ao contributo das massas populares na vida cultural proposta aos Estados-membros, no sentido de estes contribuirem para a formação de agentes de ação cultural, em particular, de animadores com o objetivo de difundirem a informação, a comunicação e a expressão, colocando em relação entre si os homens e organizando a mediação entre o público, as obras, os criadores e as instituições culturais.

Ainda neste quadro setorial, uma outra medida proposta é ao nível da faculdade de meios de intervenção que facilitem o apoio aos animadores espontâneos locais; o estimular as iniciativas e a participação levando à prática os processos de aprendizagem para essa ação. Outra recomendação passa pelo fomentar a utilização de instrumentos de comunicação e expressão que tenham valor pedagógico e potencial criador, proporcionando esses meios aos centros de animação e culturais.

No âmbito educativo é recomendado e sublinhamos, a relação sistemática do projeto cultural com o projeto educativo na perspetiva da educação permanente, envolvendo um conjunto de atores sociais; assegurar o acesso dos indivíduos ao saber, para tal, deverá ser tido em conta, a necessidade de criar condições sociais e económicas que garantam a participação na vida comunitária; e desenvolver sistematicamente os programas de educação cultural e de formação artística.

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