quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Associação Nacional dos Animadores Socieducativos

Há um novo projeto associativo, ainda embrionário, divulgado através de uma rede social, algo inesperado, face ao quadro social e económico do país, mas, de todo pertinente perante o desânimo coletivo e os desafios sociais que nos envolvem a todos.

Segundo os seus dinamizadores a associação «(...) tem como objetivo a união dos profissionais da área da Animação, bem como, a criação de vários cursos de especialização na área da mediação. Antevemos  uma grande necessidade de técnicos especializados nos próximos anos e teremos com toda a certeza um papel fundamental na restruturação do Estado Social.». Este propósito coletivo é do ponto de vista das dinâmicas sociais, educativas e da revitalização do papel do animador no seio da comunidade e na sua interligação com as organizações, uma ação necessária para restabelecer e animar o papel da mediação, entre os grupos sociais e as instituições da sociedade civil.

Na minha opinião a futura estrutura associativa poderá revitalizar o debate em torno da discussão «sedada» sobre a uniformização da nomenclatura profissional dos animadores (socioculturais, socioeducativos, culturais, sociais, …), graças à designação social da associação. Este fato revela a irreverência e a necessidade de respeitar as diferenças dentro do grupo dos animadores. Esta designação fará reacender a discussão sobre a proposta de Estatuto do Animador defendida pela APDASC - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sócio-Cultural, que defende uma única nomenclatura profissional.

O debate sobre o papel do Estado social é uma matéria sensível que exige um elevado sentido democrático e de responsabilidade cidadã na sua discussão. Infelizmente, não tive oportunidade de ouvir e ler algo sobre esse desígnio assinado por animadores. Desejo estar enganado, mas parece-me que as preocupações dos animadores são outras que não as do Estado social. A emergência do debate sobre o papel dos animadores socioeducativos vinculados à mediação, tal como é vincado pelos responsáveis do organização é extensível aos animadores socioculturais e demais agentes agregados à intervenção social e educativa. A figura do mediador sociocultural goza de diploma próprio definido pela Lei n.º 105/2001, de 31 de agosto de 2001, que enquadra o seu estatuto legal.

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