domingo, 5 de setembro de 2010

Decreto Legislativo Regional adapta regime jurídico dos conselhos municipais de juventude

O Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, de 20 de Agosto adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro. O diploma legislativo cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude para os municípios da Região Autónoma da Madeira.

O Decreto Legislativo pretende "(...) clarificar e distinguir as atribuições e competências das autarquias locais, em matéria de juventude, e a competência consultiva e de reflexão, exercida pela participação democrática dos conselhos municipais de juventude." E porque nos parece relevante salientar alguns dos propósitos do conselho municipal expresso no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/M, Artigo 3.º, passamos a citar: " Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e acção social", "Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude" e "Promover iniciativas sobre a juventude a nível local".

Os conselhos municipais de juventude existentes à data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional, devem adaptar as regras de funcionamento à nova legislação no prazo de seis meses a contar da data de publicação da lei. O mesmo prazo aplica-se aos municípios que ainda não tenham conselho municipal de juventude. Neste caso, as autarquias deverão proceder à instituição deste órgão consultivo para as políticas de juventude.

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