segunda-feira, 26 de maio de 2008

A participação cidadã

A participação é um dos objectivos centrais dos processos de Animação Sociocultural, um conceito profundamente debatido no contexto das práticas sociais para uma cidadania activa e apanágio das sociedades democráticas.

A ideia de participação cidadã tem marcado o discurso e o exercício da prática profissional dos diferentes agentes da mudança social, com destaque para os Animadores Socioculturais que no desenvolvimento de programas e projectos de desenvolvimento sociocultural procuram que a participação, enquanto "utopia possível", seja uma realidade firmada no contexto das práticas socioculturais dos grupos e comunidades.

Recentemente, um órgão de comunicação social noticiou que 10% das autarquias portuguesas envolviam os cidadãos nas decisões políticas, o que corresponde a pouco mais de trinta autarquias no espaço do território nacional; esse envolvimento acontece com um projecto de participação cidadã, nomeadamente, através do projecto de orçamento participativo e de outros processos da democracia participativa.

O orçamento participativo é um conceito de participação nascido na cidade brasileira de Porto Alegre, e que foi reconhecido pela ONU, em 1996, na conferência "Habitat". Em Portugal o Concelho de Palmela foi pioneiro no desenvolvimento do conceito de orçamento participativo, uma ideia materializada através do envolvimento activo dos munícipes nos debates que fundamentam a elaboração do plano de actividades e orçamento municipal. Um processo claro e aberto às populações que são envolvidas e que se sentem co-responsáveis pelos investimentos públicos no concelho.

A participação cidadã na vida política comunitária não se esgota no modelo do orçamento participativo, outros caso há, em que as instituições educativas estão envolvidas em projectos socioculturais com as autarquias, procurando desta forma sedimentar práticas sociais, educativas e culturais sustentadas na cidadania activa. Ainda a propósito da participação cidadã, não quero deixar de referenciar os conselhos municipais de educação, juventude ou de cultura, que infelizmente não existem nos municípios da Região Autónoma da Madeira, mas, são potenciais espaços de participação dos cidadãos através de um modelo de representatividade institucional (associativismo) que são modelos ímpares no desenvolvimento de práticas e processos de Animação Sociocultural.

Os Animadores Socioculturais têm que "mergulhar" nestas novas formas de participação dos actores sociais na vida comunitária, são novos modelos participativos para novos desafios. Considero estes novos modelos, processos metodológicos de Animação Sociocultural que precisamos de descobrir, de explorar as suas capacidades de resposta aos desafios sociais. São novos contextos de construção da Animação Sociocultural num tempo e espaço globalizados.

terça-feira, 20 de maio de 2008

"Dia Europeu dos Vizinhos - A Festa dos Vizinhos"

O "Dia Europeu dos Vizinhos - Festa dos Vizinhos" tem lugar na última terça-feira do mês de Maio, este ano celebrado no dia 27, e conta com o Alto Patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República.

Em Portugal, o "Dia Europeu dos Vizinhos" é promovido pelo Comité Português de Coordenação de Habitação Social (CECODHAS.P). Esta celebração europeia pretender intervir nos aglomerados urbanos, onde a indiferença, a apatia, o isolamento e o individualismo provocam sentimentos de indiferença face às pessoas que mais próximo de nós residem, procurando estimular as relações interpessoais, o convívio, a participação e a cidadania activa.

Porventura, a celebração deste dia não resolverá os conflitos latentes - a marginalização social, a pobreza, o insucesso escolar, o isolamento - contribuirá certamente para uma aproximação de grupos sociais e de comunidades; é um passo para uma vivência da interculturalidade, para o fomento da coesão social e de laços de solidariedade. Estes são princípios para um processo de consciencialização dos problemas sociais e da diversidade sociocultural comunitária.

A festa europeia dos vizinhos possibilita o reforço dos laços entre cidades europeias, permite a estas e às associações de habitação social partilharem experiências e boas práticas no que respeita à solidariedade vizinhal, proporcionando o fomento de pertença comum e de identidade europeia baseada no convívio e na solidariedade.

Cada cidadão é convidado a participar na Festa dos Vizinhos, depois ele deverá organizar a sua própria festa, participando activamente. Este é o grande desafio - que cada cidadão assuma um papel social activo na comunidade.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Colóquio Virtual "Participação, Cidadania e Interculturalismo"

A RIA - Rede Iberoamericana de Animação Sociocultural promoverá entre os dias 10 e 30 de Junho, o Colóquio Virtual "Participação, Cidadania e Interculturalismo".

O colóquio visa a reflexão interdisciplinar e intersectorial sobre uma problemática complexa vivida pela sociedade contemporânea num espaço globalizado. É a partir da reflexão plural que prespectivaremos um intercâmbio de práticas e iniciativas válidas para o desenho de políticas que promovam o exercício de uma cidadania planetária.

Esta iniciativa da Rede Iberoamericana de Animação tem como dinamizadores, o Prof. Doutor José V. Merino Fernández, Doutor em Filosofia e Ciências da Educação, Catedrático de Pedagogia Social na Universidade Complutense de Madrid e a Prof. Doutora Maria José Aguilar Idañez, Doutora em Sociologia e em Ciencias Políticas, Catedrática na Universidade Castilla La Mancha e responsável pelo GIEMIC (Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Migrações, Interculturalidade e Cidadania).

Os interessados em participar no Colóquio deverão contactar o Miguel Blasco, moderador do Colóquio e responsável pela Área de Comunicações e Ciberanimação da Rede Iberoamerica de Animação de Animação Sociocultural, através do mail miguelblasco@rianimacion.org

quinta-feira, 15 de maio de 2008

O Mediador Sócio-Cultural (II): Estatuto legal

A lei n.º 105/2001 de 31 de Agosto criou a figura de mediador sócio-cultural que tem por função colaborar na integração de imigrantes e minorias étnicas, na prespectiva do diálogo intercultural e coesão social. Estes agentes desenvolvem funções em escolas, instituições de segurança social, instituições de saúde, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no Instituto de Reinserção Social e autarquias, entre outros.

O art.º 2, ponto 2, da Lei n.º 105/2001 estabelece as competências e deveres do mediador sócio-cultural.

a) Colaborar na prevenção e resolução de conflitos sócio-culturais e na definição de estratégias de intervenção social;
b) Colaborar activamente com todos os intervenientes dos processos de intervenção social e educativa;
c) Facilitar a comunicação entre profissionais e utentes de origem cultural diferente;
d) Assessorar os utentes na relação com profissionais e serviços públicos e privados;
e) Promover a inclusão de cidadãos de diferentes origens sociais e culturais em igualdade de condições;
f) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa às famílias e populações abrangidas pela sua acção.

O estatuto legal do mediador sócio-cultural foi criado passado um curto período de tempo. Um espaço temporal mediado entre a implementação de programas de animação e mediação sociocultural nas escolas, e a acção de um grupo de trabalho que teve como atribuição entre outras competências,"Elaborar no prazo máximo de 60 dias propostas fundamentadas sobre as condições em que se deverá processar a institucionalização da figura do mediador cultural nas escolas,..."

Estou convicto de que o estatuto do mediador foi fruto do trabalho de terreno e empenho das entidades associativas que estavam e continuam a estar directamente ligadas às questões da interculturalidade. O que tinha começado por ser uma caminhada a dois - Animadores e Mediadores - fragmentou-se no tempo, infelizmente para nós Animadores. Hoje a lei prevê o estatuto do mediador sócio-cultural, muito insapiente, mas, um princípio orientador de uma prática profissional que se funde com a prática da Animação Sociocultural.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

O Mediador Sócio-Cultural (I): Antecedentes

Em Portugal a mediação sócio-cultural surgiu na década de 90. Ela á assumida como um recurso fundamental para o desenvolvimento social dos países/comunidades, especialmente naqueles(as) que se caracterizam por uma grande diversidade cultural. Podemos afirmar que o objectivo da mediação é o de aproximar as partes em conflito, no sentido de colaborarem na resolução dos problemas. A mediação sócio-cultural pode intervir em múltiplos campos de acção, nomeadamente, no social, cultural, ambiental, civil, comunitário e familiar, entre outros.

A figura do Mediador Sócio-Cultural foi criada no início da década de 2000. Mas, até esta ser legislada houve um caminho a percorrer, um projecto de estatuto legal a ser trabalhado, fundamentado com a prática e com o cruzamento de saberes e experiências partilhadas; um conjunto de instrumentos que curiosamente foram produto da interacção de duas figuras complementares no âmbito escolar: O Animador Sociocultural e o Mediador Cultural.

O Despacho Conjunto n.º 942/99, dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade que criou o Programa Educação/Emprego, cuja finalidade era apoiar o desenvolvimento de actividades de interesse social no sector da educação foi fundamentada nos seguintes pressupostos:

"Considerando que as actividades desenvolvidas neste âmbito corresponderam, de uma forma muito positiva, às expectativas da comunidade escolar (pais, professores e alunos) e dos jovens desempregados abrangidos por estes projectos de actividade ocupacional a desempenharem funções de animadores e de mediadores culturais nas escolas;

Considerando que a animação e a mediação cultural constituem formas valiosas de promoção de projectos visando a participação das famílias e da comunidade em geral na procura de soluções adequadas a uma mudança na relação educacional, assumindo, em determinadas áreas geográficas, especial relevância na promoção e integração de grupos étnicos minoritários;

Considerando a existência de aspectos comuns às funções de animador e mediador - o apoio à escolaridade dos jovens mais desfavorecidos -, sem prejuízo das características das características e especificidades deste último como figura de referência e testemunho da sua cultura;

Considerando que não foi prevista, nos referidos despachos conjuntos, formação específica prévia à actividade ocupacional, e que ela é essencial para a melhoria não só da qualiadde técnica dos projectos como também da qualidade da intervenção dos animadores e dos mediadores;

Considerando ainda a necessidade de criar condições para a auto-sustentabilidade da função de animador para a educação..."

Ao abrigo do n.º 2 do Regulamento do Programa são consideradas actividades de interesse social:

a) Animação escolar orientadada para a ocupação e valorização dos tempos livres dos jovens e crianças dos ensinos básico e secundário e da educação pré-escolar,...
b) Mediação cultural orientada para a integração social de jovens e crianças pertencentes a grupos de minorias étnicas que frequentem os ensinos básico e secundário e a educação pré-escolar".

Para o exercício das actividades descritas na alínea a) do n.º 2, os candidatos tinham que possuir o 11º ano de escolaridade ou equivalente, ou diploma de animador sociocultural das escolas profissionais ou do curso tecnológico de animação social; para as actividades mencionadas na alínea b) não era exígivel o 11ª ano de escolaridade.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Novo número da Revista Iberoamericana Animador Sociocultural

Está disponível on-line o número 2 - Maio 2008/Setembro 2008 da revista Animador Sociocultural, revista oficial da Rede Iberoamericana de Animação Sociocultural.

O número actual apresenta um conjunto de artigos numa perspectiva plural de entender a Animação Sociocultural. A revista continua a contar com a visão de investigadores do espaço iberoamericano o que por si só, contribui para o enriquecimento do discurso actual e das multiplas concepções acerca da Animação e seus espaços de intervenção.

terça-feira, 6 de maio de 2008

II Congresso Iberoamericano de Animação Sociocultural

"Os Agentes da Animação Sociocultural" é o tema do II Congresso Iberoamericano de Animação Sociocultural que acontecerá em Béjar, Salamanca (Espanha), entre os dias 16 e 18 de Outubro de 2008, organizado pela Rede Iberoamericana de Animação Sociocultural e que conta com o apoio da Escola Superior de Educação da Guarda.

Nos dias 16 e 17 de Outubro o congresso terá lugar em Béjar e no dia 18 de Outubro em Plasencia, Cáceres (Espanha).

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Número 2 da Revista "Animador Sociocultural" em suporte de papel


Está disponível em suporte de papel o número 2 da Revista Iberoamericana "Animador Sociocultural" editada pela Rede Iberoamericana de Animação Sociocultural (RIA). Uma oportunidade única para conhecer várias perspectivas e experiências em torno das questões directamente ligadas à animação sociocultural de todos os países iberoamericanos.


O conteúdo da revista reparte-se por artigos, experiências, resenhas bibliográficas, notícias e devirsas informações relacionadas com a Animação Sociocultural nos países iberoamericanos.


Preço da Revista: 8,50 euros (portes GRATUITOS)

Como adquirir? Fazer transferência de 8,50 euros para a Conta Santander da APDASC com o NIB: 001800031471752402023. Digitalizar o talão de transferência e remeter, em conjunto com o nome, morada e número de contribuinte, para APDASC, Rua de S. Martinho, Casas do Mosteiro, Lote 15, 3720-869 Vila de Cucujães.

Prazo de entrega: 2 a 3 dias úteis.